Artigo

Questão da Esaf de Direito Público (Ambiental) – Analista Técnico de Políticas Sociais – MPOG – 2012

Fala pessoal!

 

Como vocês foram na prova
deste domingo?

 

A
Esaf veio com uma questão simples e fácil sobre a legislação ambiental no
concurso para Analista Técnico de
Políticas Sociais do MPOG.

 

Cobrou
um dos temas mais recorrentes da Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio
Ambiente) que são os instrumentos da PNMA.

Vamos
à questão:

 

(ESAF
– Analista Técnico de Políticas Sociais – MPOG – 2012)

A Política Nacional do
Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
da vida humana. Ciente desta assertiva assinale a opção que não representa instrumento
desta política:

a) o zoneamento ambiental.

b) a avaliação de impactos
ambientais.

c) o sistema nacional de
informações sobre o meio ambiente.

d) o protocolo de Quioto e
de Haia.

e) o licenciamento e a revisão
de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

 

 

No
artigo 9º da referida lei nós temos que são instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental;

II – o zoneamento
ambiental (letra A da questão)
;

III – a avaliação
de impactos ambientais (letra B da questão);

IV – o licenciamento
e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (letra E da
questão);

V – os incentivos à produção e instalação de
equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da
qualidade ambiental;

VI – a criação de espaços territoriais
especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais
como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas
extrativistas; 

VII – o sistema
nacional de informações sobre o meio ambiente (letra C da questão);

VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias
ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da
degradação ambiental.

X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; 

XI – a garantia da prestação de informações
relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando
inexistentes; 

XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades
potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

XIII – instrumentos
econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e
outros.

 

        O protocolo de Quioto e de Haia não são instrumentos da
Política Nacional de Meio Ambiente, de acordo com a Lei 6.938/81.

        Logo, gabarito letra D.

 

        Abraços e sucesso!


Rosenval

www.facebook.com.br/rosenvaljunior

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